Regime de Caixa | Manutenção do registro e controle dos valores a receber

As empresas podem, por opção, oferecer à tributação a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta mensal (regime de competência). A opção pelo regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário.

A opção pelo regime de caixa tende a ser mais vantajosa, porém a adoção desse regime requer alguns cuidados adicionais:

a) nas operações de vendas de mercadorias ou prestação de serviços a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente, integrar a base de cálculo do Simples Nacional, até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviços ou operação com mercadorias;

b) deverão manter registro dos valores a receber, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada operação com mercadoria ou prestação de serviços a prazo:

    ▪ número e data de emissão de cada documento fiscal;

    ▪ valor da operação ou prestação;

    ▪ quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;

    ▪ a data de recebimento e o valor recebido;

    ▪ saldo a receber,

    ▪ créditos considerados não mais cobráveis.

Obrigam-se também ao referido registro, as vendas cujas prestações foram realizadas por meio de cheque, quando emitidos para apresentação futura, mesmo quando houver parcela à vista; quando emitidos para quitação da venda total, na ocorrência de cheques não honrados; e, não liquidados no próprio mês.

Ficam dispensadas, as vendas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a empresa anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos.

REGISTRO DE VALORES A RECEBER

NOME DA EMPRESA

 

CNPJ

 

DATA DA 

OPERAÇÃO  OU PRESTAÇÃO

 Nº DO DOC 

FISCAL 

 VALOR 

TOTAL 

 QUANT  

PARCELAS 

 Nº DA 

PARCELA 

 VALOR DA 

PARCELA 

DATA DE  VENCIMENTO 

DATA DO  RECEBIMENTO 

 VALOR PAGO 

  SALDO A 

RECEBER 

VALOR CONSIDERADO INCOBRAVEL

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

....

 

 

 

 

 

 

n

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

....

 

 

 

 

 

 

n

 

 

 

 

 

 

  ANEXO XI, DA RESOLUÇÃO CGSN nº 94/2011 (Artigo 70)

 

Consequências pela não manutenção dos registros

A empresa que não manter o registro dos valores a receber poderá ser desconsiderada, de ofício, da opção de apuração de receitas pelo regime de caixa, para os anos-calendários correspondentes ao período em que tenha ocorrido o descumprimento. Nesta hipótese, o imposto deverá ser recalculado pelo regime de competência, sem prejuízo dos acréscimos legais correspondentes.