O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda em 2025 está chegando. No ano passado, mais de 1,4 milhão de brasileiros caíram na malha fina devido a erros ou inconsistências.
É importante ter atenção aos detalhes e organização na hora de declarar para evitar qualquer problema com a Receita Federal. O especialista em contabilidade e tributação Mafrys Gomes destaca, em entrevista ao Portal iG, que a conferência das informações é essencial.
“Na maior parte das vezes, há algum erro de preenchimento por parte do contribuinte. Geralmente, são dados divergentes entre o que foi declarado pelas fontes pagadoras dos rendimentos e estabelecimentos de saúde versus o declarado pelo contribuinte”, explica.
Mudanças em 2025
A Receita Federal deve divulgar nesta quarta-feira (12) o calendário para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Na ocasião, a entidade também deve publicar as regras que valerão para o ano-calendário de 2024.
Não deverá estar na regra deste ano a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e diminuição do valor cobrado para quem tem rendimentos até R$ 6.980. A nova aplicação deve ficar para 2026.
“As mudanças geralmente são sutis e a declaração tende a manter o seu padrão de preenchimento”, comenta Gomes.
Erros comuns na hora de declarar
O especialista comenta que há casos em que o contribuinte não cometeu nenhum erro de preenchimento, mas a fonte pagadora e ou o estabelecimento de saúde pode não ter cumprido sua parte na declaração dos dados do contribuinte. Veja outros exemplos que levam uma pessoa a cair na malha fina:
a) despesas médicas deduzidas em divergência com as informações feitas pelo prestador de serviços (clínicas, hospitais, etc) na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
b) rendimentos tributáveis divergentes daqueles constantes do informe de rendimento emitido pela pessoa jurídica;
c) omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes;
d) falta de lançamento da pensão alimentícia como rendimentos tributáveis;
e) falta de informação sobre ganhos de capital (como por exemplo na venda de imóveis) ou operações em bolsa de valores;
f) não efetuar deduções de comissões e despesas de aluguéis;
g) lançamento de dependentes sem relação de dependência ou em duplicidade;
h) mudança não comunicada nas informações de rendimento da fonte pagadora na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Como ser amigo do leão?
Para evitar qualquer problema com o leão, o contribuinte deve conferir suas informações pessoais na declaração. Uma dica que pode ajudar é separar os documentos necessários para evitar qualquer surpresa. Se perceber divergência de dados, deve solicitar a correção às suas fontes pagadoras.
“Os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras e os comprovantes de despesas médicas são documentos fundamentais para garantir uma declaração de Imposto de Renda bem elaborada. Além destes, o contribuinte deve ter controle dos demais documentos inseridos na declaração, especialmente os comprovantes de pagamentos informados, os comprovantes de propriedade de veículos, imóveis e demais bens, os comprovantes de dependência com os dependentes relacionados na declaração”, ressalta Gomes.
O especialista explica que o contribuinte deve armazenar os documentos relativos aos últimos 5 anos. Caso alguma declaração estiver retida em malha fina por um tempo ainda maior, os documentos relativos a ela também devem ser armazenados.
Caso a declaração seja retida, o contribuinte deve regularizar a situação junto à Receita Federal.
“O contribuinte deve acessar o ambiente do Meu IRPF na área restrita da Receita Federal para conhecer os motivos de sua declaração ter sido retida em malha. Para cada situação, haverá uma recomendação de conduta. Quase sempre uma retificação da declaração apresentada será suficiente para sanar o problema”, explica.
E quem declara o IR pela primeira vez?
“Caso o contribuinte não se sinta seguro para preencher o Imposto de Renda pela primeira vez, recomenda-se utilizar os serviços profissionais de um contador com experiência no assunto”, aconselha.
Gomes afirma que uma das estratégias para não cair na malha fina é acessar a sua declaração pré-preenchida para ganhar tempo e consistência no seu Imposto de Renda.
“A declaração pré-preenchida já apresenta ao contribuinte as suas fontes de renda, rendimentos financeiros, despesas médicas e algumas movimentações patrimoniais. Cabe ao contribuinte conferir a procedência dos dados e complementar a declaração com os dados que não constarem da declaração pré-preenchida”, conclui.
Fonte: economia.ig